quinta-feira, 1 de setembro de 2011

CONCORSO XI SETTIMANA DELLA LINGUA ITALIANA NEL MONDO

Em comemoração aos 150 anos de Unificação Italiana, o CCI, juntamente com o Consulado Geral da Itália e demais Entes Gestores, está promovendo um Concurso Cultural, onde a premiação de uma viagem a Itália - ao primeiro colocado - ocorrerá dentro da programação da XI Settimana della Lingua Italiana nel Mondo, no dia 18 de Outubro de 2011, em Curitiba.


Regulamento:
http://www.culturaitaliana.com.br/Default.asp?Idf_Link=5&Idf_Evento=220

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

DEPOIMENTO RECEBIDO

Aventurar-se nessa empreitada do reconhecimento da Cidadania Italiana, é sem dúvida uma tarefa que exige muito trabalho, empenho e dedicação. Exige além de tudo, paciência, por ser um processo relativamente demorado. Eis que iniciei minhas pesquisas super inseguro e nada confiante. Comecei procurando informações na minha família, como datas, fotos, certificados. Nada muito preciso e concreto. Não tinha segurança nas informações até aquele momento. Foi quando apareceu a Neuh, profissional séria, profissional competente e além de tudo, ética.
A Neuh me ajudou em absolutamente tudo! Resolveu todas as pendências, desde as certidões na Itália, o desenvolvimento no Consulado Italiano aqui no Brasil, até as dúvidas e inseguranças mais variadas que possam existir e persistir durante essa busca!
Esteve sempre presente quando tive dúvidas, esteve à disposição pra me ajudar quando precisei. Mesmo de longe, ela em Curitiba e eu em Minas Gerais, eu me senti seguro quando percebi seu tom, sua forma, seu jeito de lidar com as situações.
Neuh, venho agradecer a você por tudo. Pela paciência, pela seriedade, pela honestidade e pela transparência. Quero dizer que você leva ao “pé da letra” seu lema! rs E que fico muito grato a Deus por ter colocado você, no meu caminho.
Continuarei contando sempre contigo!
Obrigado!
Um abraço!



Luis Phillipe Sarto – Minas Gerais.
Email: lpsarto@yahoo.com.br
Skype: lphillipe1

COMUNIDADE EXCLUSIVA PARA BANCO DE DADOS

http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=115658473


aqui estou postando as atualizaçoes e tem outros nomes no site.

obrigada


Neuh Sant'Ana

PARA RECONHECIMENTO NA ITÁLIA



• Certidões de nascimento, casamento e óbito de TODOS da linha de transmissão, desde você até o Imigrante italiano e certidão negativa de naturalização; ( o óbito não é exigência, mas em alguns lugares se pede )

• As assinaturas dos escreventes de cada certidão brasileira deverá ser reconhecida em cartório (sinal Público);

• Certidão negativa de naturalização deverá ser emitida através do site do Ministério da Justiça, setor de estrangeiros, E- certidão e reconhecida em Cartório para alguns consulados . Nessa certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome Ranieri/Raniere

• Todas as certidões do Brasil deverão ser emitidas em INTEIRO TEOR e recentes;

• Deverão ser traduzidas por tradutor JURAMENTADO da tua jurisdição ;

CIDADANIA ITALIANA-COMO RECONHECER O DIREITO:


Você pdoerá faze-lo através dos consulados no Brasil ou através de um comune diretamente na Itália:

NO BRASIL

O direito poderá ser reconhecido através dos consulados brasileiros da tua jurisdição através de preenchimento de um requerirmento obtido no site para cada pretendente maior de idade, enviado junto com cópia do “ Estrato di nascita” do italiano que transmite a cidadania, chamado Dante Causa, e cópia dos documentos pessoais. Após esse procedimento você será inserido em uma fila de reconhecimento e quando chegar a sua vez receberá uma comunicação do consulado para enviar a documentação necessária para a transcrição dos mesmos .

CIDADANIA ITALIANA -CUSTOS E TEMPO


Sempre recebo e-mail perguntando: quanto custa para eu ter a minha cidadania?


O custo dependerá diretamente do número de pessoas envolvidas no processo, de que Estado são as certidões, de que ano, da documentação e das informações eu você já possui e também da complexidade do caso.
Cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Não existe um valor padrão para se obter a cidadania.
Os valores serão pagos de acordo com o serviço a ser feito e pode ser facilitadoefeito em etapas.

Quanto ao tempo, este também é relativo. Depende de onde você pretende fazer o reconhecimento e principalmente de onde você mora. Cada consulado tem as suas regras e a sua demanda.


Sant’Ana Cidadania Italiana

Neuh Sant’Ana

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Famílias pesquisadas- Buscas na Itália

Diariamente estamos pesquisando, descobrindo e incluindo nomes e sobrenomes no nosso banco de dados, que hoje conta com 7000 nomes de imigrantes italianos, contendo filiação , ano ou data de nascimento completa, dos quais já sabemos a origem na Itália.

Esse trabalho diário nos possibilita entregar essa certidão a um custo menor e em tempo menor do que as certidões que ainda teremos que pesquisar . Pesquisa na qual devemos levar em conta o tempo , o trabalho e as informações que nos é passada.

O custo de nossa busca está diretamente proporcional a quantidade de informações.

Informo ainda que o site não contém todos os nomes e sobrenomes que possuímos, porque a atualização é um pouco demorada. Mas,s e vc nos mandar o nome, sobrenome, filiação e ano aproximado faremos a consulta e informaremos se consta ou não.

Agradeço a tua visita aqui no blog e nos outros meios de comunicação que fizemos com carinho a você que é a razão do nosso trabalho.

Neuh Santana

RETIFICAÇÕES

Não será possível aceitar certidões referentes a uma mesma pessoa que contenham dados divergentes entre elas.

Exemplos: 1.Thereza no nascimento e Tereza na certidão de casamento.

2. nascido em Urussanga na certidão de nascimento e Treviso na certidão de casamento (mesmo que a cidade tenha sido emancipada no interim, deve constar a mesma cidade nas duas certidões)


3. se na certidão de nascimento o interessado consta João Rossi, nascido em Londrina em data 23/05/1956, nas outras certidões (casamento e óbito) devem constar os mesmos dados.


Essas normas são dos consulados brasileiros, para fazer o processo na Itália consultar o comune ou pedir análise dos documentos ao assessor que irá fazer o teu processo.


Neuh Santana

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

Sempre é bom lembrar:

A cidadania se transmite a partir do ascendente italiano, de pai para filho, sem pular nenhuma geração. Não há limite de gerações, mas existem as seguintes restrições:
1. quando a descendência é por parte materna, têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948;



2. se o ascendente italiano optou pela naturalização brasileira, têm direito
à cidadania somente os filhos nascidos antes da data da naturalização.

quinta-feira, 24 de março de 2011

BANCO DE DADOS

ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE OS NOMES E SOBRENOMES E FILIAÇÃO DE IMIGRANTES DOS QUAIS CONHECEMOS O COMUNE DE NASCIMENTO. SE ENCOTNTRAR OS SEU ANTENATO ENTRE EM CONTATO QUE NEGOCIAREMOS UM VALOR.

OBRIGADA

NEUH SANT'ANA

domingo, 27 de fevereiro de 2011

QUEM TEM DIREITO

CIDADANIA ITALIANA


DIREITO POR DESCENDÊNCIA

A Cidadania Italiana baseia-se no princípio “ Jus Sanguinis” , isto é, direito de sangue, portanto se algum antepassado seu veio da Itália, sem limites de gerações, vc tem direito, bastando a comprovação através da documentação exigida.

Linha paterna – sendo todos homens na linha de tranmissão desde o italiano até vc, não tem restrições.

Linha materna : Quando há alguma mulher na linha de tranmissão , ela passou a transmitir a cidadania apenas aos filhos dela que nasceram a partir de
( 1/1/1948) data da promulgação da constituição italiana.

DIREITO POR CASAMENTO

A dupla cidadania italiana é possível aos cônjuges nos seguintes casos:
• A esposa adquire automaticamente a dupla cidadania, conservando a cidadania original, pelo marido, se casou até o dia 27/04/1983.
• Os cônjuges que se casaram após 27/04/1983 podem conseguir o passaporte italiano através da naturalização .
• Naturalização é o ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua próprio pelo simples fato do nascimento. A naturalização é quase sempre associada com pessoas que imigraram, estabelecendo-se em países diferentes do que nasceram, optando por adquirir a nacionalidade do país que as acolheu, cumprindo uma série de requisitos, que varia de acordo com as
A naturalização por casamento não implica em perda da nacionalidade brasileira, ou seja, mesmo naturalizado o requerente mantêm a sua nacionalidade e cidadania originárias.


NEUH SANT'ANA

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

nova certidão

A partir do dia 5 de janeiro os cartórios do Brasil estarão emitindo certidões com novo modelo e novo papel o que dificultará as falsificações.