domingo, 27 de fevereiro de 2011

QUEM TEM DIREITO

CIDADANIA ITALIANA


DIREITO POR DESCENDÊNCIA

A Cidadania Italiana baseia-se no princípio “ Jus Sanguinis” , isto é, direito de sangue, portanto se algum antepassado seu veio da Itália, sem limites de gerações, vc tem direito, bastando a comprovação através da documentação exigida.

Linha paterna – sendo todos homens na linha de tranmissão desde o italiano até vc, não tem restrições.

Linha materna : Quando há alguma mulher na linha de tranmissão , ela passou a transmitir a cidadania apenas aos filhos dela que nasceram a partir de
( 1/1/1948) data da promulgação da constituição italiana.

DIREITO POR CASAMENTO

A dupla cidadania italiana é possível aos cônjuges nos seguintes casos:
• A esposa adquire automaticamente a dupla cidadania, conservando a cidadania original, pelo marido, se casou até o dia 27/04/1983.
• Os cônjuges que se casaram após 27/04/1983 podem conseguir o passaporte italiano através da naturalização .
• Naturalização é o ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua próprio pelo simples fato do nascimento. A naturalização é quase sempre associada com pessoas que imigraram, estabelecendo-se em países diferentes do que nasceram, optando por adquirir a nacionalidade do país que as acolheu, cumprindo uma série de requisitos, que varia de acordo com as
A naturalização por casamento não implica em perda da nacionalidade brasileira, ou seja, mesmo naturalizado o requerente mantêm a sua nacionalidade e cidadania originárias.


NEUH SANT'ANA