sexta-feira, 3 de junho de 2011

Famílias pesquisadas- Buscas na Itália

Diariamente estamos pesquisando, descobrindo e incluindo nomes e sobrenomes no nosso banco de dados, que hoje conta com 7000 nomes de imigrantes italianos, contendo filiação , ano ou data de nascimento completa, dos quais já sabemos a origem na Itália.

Esse trabalho diário nos possibilita entregar essa certidão a um custo menor e em tempo menor do que as certidões que ainda teremos que pesquisar . Pesquisa na qual devemos levar em conta o tempo , o trabalho e as informações que nos é passada.

O custo de nossa busca está diretamente proporcional a quantidade de informações.

Informo ainda que o site não contém todos os nomes e sobrenomes que possuímos, porque a atualização é um pouco demorada. Mas,s e vc nos mandar o nome, sobrenome, filiação e ano aproximado faremos a consulta e informaremos se consta ou não.

Agradeço a tua visita aqui no blog e nos outros meios de comunicação que fizemos com carinho a você que é a razão do nosso trabalho.

Neuh Santana

RETIFICAÇÕES

Não será possível aceitar certidões referentes a uma mesma pessoa que contenham dados divergentes entre elas.

Exemplos: 1.Thereza no nascimento e Tereza na certidão de casamento.

2. nascido em Urussanga na certidão de nascimento e Treviso na certidão de casamento (mesmo que a cidade tenha sido emancipada no interim, deve constar a mesma cidade nas duas certidões)


3. se na certidão de nascimento o interessado consta João Rossi, nascido em Londrina em data 23/05/1956, nas outras certidões (casamento e óbito) devem constar os mesmos dados.


Essas normas são dos consulados brasileiros, para fazer o processo na Itália consultar o comune ou pedir análise dos documentos ao assessor que irá fazer o teu processo.


Neuh Santana

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

Sempre é bom lembrar:

A cidadania se transmite a partir do ascendente italiano, de pai para filho, sem pular nenhuma geração. Não há limite de gerações, mas existem as seguintes restrições:
1. quando a descendência é por parte materna, têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948;



2. se o ascendente italiano optou pela naturalização brasileira, têm direito
à cidadania somente os filhos nascidos antes da data da naturalização.