sábado, 7 de setembro de 2013















A Sant'Ana Cidadania é especializada em cidadania italiana e Portuguesa. Foi fundada em 2008 e desde então vem trabalhando para agregar serviços e oferecer sempre a melhor opção para o seu caso.
Tanto para a cidadania italiana como a cidadania portuguesa analisamos gratuitamente as suas certidões e a partir da análise lhe diremos se serão necessárias retificações judiciais ou não.

Decidimos separar os posts e deixar , a partir de hoje este blog exclusivamente para informações sobre a cidadania portuguesa.

Para a cidadania italiana continue consultando nosso site: e entre em contato conosco.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

BALANÇO DOS 6 MESES DE 2013

"ASSESSORIA COMPLETA -BRASIL E ITÁLIA"

Graças ao nosso trabalho incansável de quase 6 anos para atender sempre com " Seriedade e Transparência" a todos que nos procuram para assessora-los em sua caminhada rumo a cidadania italiana, podemos fechar este meio ano de uma forma muito satisfatória e recomeçar o outro meio ano com a mesma paciência e garra para que possamos continuar no ranking das empresas de Assessoria com mais credibilidade no mercado e que faz do atendimento personalizado o seu diferencial.
Agradecemos a todas as famílias que nos confiaram seus documentos , suas esperanças e seus sonhos e que nos indicam para seus amigos e familiares . continuamos firmes e crescendo sempre para poder atende-los cada vez melhor:

famílias atendidas de janeiro a julho de 2013

DEZZUANI
DUO
RUFFINI
LUPERINI
MICAI
DI MARZO
BONOMI
PELLEGRINI
GASPARINI
MALUCELLI
PELLISON
SERRETTI
SESSO
DIORIO
PALOMBELLO
PERROTTI
PAVESI
FIGHERA
TARTAROTTI
MORETTO
CATTANEO
LUCCHINI
MOLISANI
MILLANI
TARABOSSI
LUCATTO
COLDIBELLI
DAMO
PERONIO
DRIUSSI

segunda-feira, 3 de junho de 2013

REUNIÃO INFORMATIVA

COMO CONQUISTAR SUA CIDADANIA ITALIANA

consultora : Neuh Sant'Ana

Data: 13/06/2013 DAS 17 ÀS 18h, E DAS 18 ÀS 19h

Local: São Paulo-SP

Endereço: Av Paulista 2202 3º andar, Cj31 (LINK2U)

Investimento:

R$ 20,00 – Reunião informativa ( duração 1 hora);

R$ 50,00 – Consultoria individual ( duração 1 hora)
Informações: (41) 3049-1049

Telefone fixo: (41) 3049-1049

Cel: (41) 9610 4002 (Claro)

Cel: (41) 99661109 (Tim )

Cel: (41) 92538932 ( Vivo)

Cel: (41) 84645314 ( oi )

Como participar? Efetue o depósito com os dados abaixo e encaminhe e-mail com o comprovante, nome, telefone e operadora para :santanacidadania@gmail.com

Aguarde a confirmação da inscrição no seu e-mail. Para consultorias individuais horário e local a ser combinado por telefone diretamente com a consultora .

Banco do Brasil

Ag 2926-2

cc : 21807-3

Neuraci S. Sant'Ana



Vi Aspettiamo!

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Veja no nosso site todos os depoimentos de nossos clientes, com suas fotos e seus e-mail para serem consultados sobre a idoneidade da nossa empresa. Depoimentos que muito nos orgulham e nos fortalecem para continuarmos nosso trabalho com " Seriedade e Transparência" na realização da sua cidadania italiana.




www.santanacidadania.com.br

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Desmitificando o processo de Cidadania Italiana

-Montagem de processos: Não é necessário “advogado” para “ montar um processo” de cidadania italiana, basta que a empresa contratada ou o profissional seja idôneo e tenha conhecimento e competência para tal. Neste caso “processo” é sinônimo de procedimento e não de “peça processual”;

-Retificações Judiciais: Advogados são imprescindíveis caso os erros constantes nas suas certidões não sejam aceitos no comune italiano. Para isso, envie sempre as certidões ao profissional que será contratado e ele te dará um parecer sobre a aceitação ou não ou se deverá ser retificado judicialmente; -Nem sempre são necessárias retificações judiciais, fale com uma consultoria especializada e economizará tempo e dinheiro na maioria dos casos;

-Utilizar processo de parente na Itália: Nem sempre é possível usar o processo que foi feito por um parente na Itália; depende de quanto tempo se passou e de onde está o processo e se o comune irá liberar as certidões; nem sempre vale a pena o stress;

-Processo existente já no Brasil: Os processos feitos via consulado no Brasil são completamente independentes dos feitos na Itália, se existe um processo aqui, não poderá ser utilizado lá para outra cidadania;

-Cidadania “via materna”: Quando existir uma mulher na linha reta de transmissão, seja ela quem for, quem tem que ter nascido após 1/1/1948 é o filho dessa mãe que transmite a cidadania e não a própria mãe;

-Cidadania automática para esposas: A cidadania para esposas é automática se casou-se antes de 27/04/1983, a partir dessa data existe a possibilidade da “naturalização” ou “ cidadania por matrimônio”;

-Cidadania por Casamento : Pode ser requerida tanto pelo esposo como pela esposa e não implica na perda da nacionalidade brasileira ( ver constituição do País);

Tempo para solicitar a naturalização: são 3 anos se morar no exterior e 2 anos se morar na Itália , e o tempo é contado da data do casamento e não data da cidadania;

-Transmissão : A cidadania italiana é transmitida por “direito de sangue” de uma geração para a outra, sem limites de gerações;

-Cidadania Trentina: Se o seu antenato nasceu na região do Trentino Alto Adige , a cidadania era uma concessão, e esta já acabou em 2010, portanto , a menos que esse prazo seja estendido, estra não
será possível;


Neuh ( neuh@santanacidadania.com.br)

domingo, 17 de março de 2013

CIDADANIA POR CASAMENTO – NATURALIZAÇÃO

As esposas de cidadãos italianos que se casaram antes de de 27 de abril de 1983 tem a sua Cidadania Italiana reconhecida automaticamente. Se o casamento ocorreu após essa data é necessário fazer uma solicitação formal através de formulário e documentação específicos, junto ao consulado da sua jurisdição ou nas prefeituras, caso more na itália. Este tipo de cidadania é chamada " Naturalização" e diferentemente do que algumas pessoas estão divulgando, só o fato de ter dupla cidadania por naturalização não implica, de modo algum, que o naturalizado perca a sua cidadania originária, no caso a brasileira. Existem algumas hipóteses de perda da cidadania brasileira. Quando ocorre a aquisição voluntária de outra nacionalidade, o brasileiro, nato ou naturalizado, perderá sua nacionalidade por procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, através de decreto do Presidente da República – perda voluntária da nacionalidade. Porém, existem formas de se adquirir uma outra nacionalidade, sem a perda da brasileira, que são:

a) o reconhecimento da nacionalidade originária por lei estrangeira, que ocorrerá quando houver o reconhecimento da nacionalidade adquirida com o nascimento ( caso de descendentes de italianos);

b) a imposição de naturalização pela norma estrangeira, a qual ocorrerá quando o brasileiro tiver que adquirir a nacionalidade de outro país para sua permanência ou para o exercício .

Portanto, pode solicitar a naturalização do seu esposo (a) sem medo algum. Para isto, o detentor da Cidadania Italiana deve estar com o cadastro no A.I.R.E atualizado para poder usufruir dos serviços da rede consular e apresentar a documentação exigida.

Documentos necessários vindos da Itália:

Estratto per Riassunto degli atti di Matrimonio ( Esta certidão é expedida pelo " comune" italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato di Matrimonio).

Documentos brasileiros a serem apresentados com tradução juramentada:

Certidão de Nascimento (segunda via com máximo 6 meses de emissão);

Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal ( se viveu em mais países também)

Observações importantes::

Todos os documentos expedidos no Brasil deverão:

ser entregues da seguinte forma 1 original ;

ter a firma reconhecida em cartórios;

legalizados;

sexta-feira, 1 de março de 2013

ANÁLISE DE DOCUMENTOS PARA CIDADANIA ITALIANA

Gostaria de fazer alguns esclarecimentos sobre nosso serviço de análise de documentos.Esta análise é feita sem custo algum.. Verificamos cuidadosamente as certidões, uma a uma nos seus pormenores, como datas, nomes, locais, e as comparamos uma com as outras e verificamos anotamos os erros encontrados para então dar o parecer se estes são graves que necessitem de uma retificação judicial ou são errinhos que foram feitos com o passar dos anos de geração apra geração, como é comum de nomes e sobrenomes, os quais muitas vezes eram abrasileirados ou escritos erroneamente mesmo. Procuramos evitar uma retificação judicial pois esta, além de custosa atrasa o processo em muitos meses. A única coisa que gostarímaos de pedir que no caso de análises de processo já prontos, em que falta apenas a etapa da Assessoria na Itália, que os documentos nos sejam enviados na sua totalidade das que compoem o processo e em formato jgp ou png para facilitar a nossa vida, pois quando nos enviam em PDF temos que abrir um ae voltar a outra e abrir novamente. Como o nosso tempo é reduzido pois a empresa oferece muitos serviços e recebemos muitos documentos para analisar diariamente, pedimos esta gentileza. Se a análise for apenas para orçamento de alguma busca da Italia, por exemplo, ai deve nos enviar o óbito do italiano, seu casamento se este ocorreu no Brasil e se tiver o nasciemtno do seu filho.

Agradecemos sempre pelo contato e por nos confiar o seu processo e pela paciência, se demorarmos um pouco para responder, pode ter certeza que é por excesso de zelo e pela responsabilidade e respeito que temos pela seu processo de cidadania italiana.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

CIDADANIA ITALIANA-FORMAS DE AQUISIÇÃO


Automaticamente por direito de sangue ( jus sanguinis), por nascimento, adoção, ou se nascido na Itália de pais desconhecidos;
Por requerimento do Jus sanguinis ou por ter prestado serviço militar ou serviço civil;
Por requerimento, por ser residente interruptamente por dez anos legalmente na Itália;
Se nascer em solo italiano , filho de pais estrangeiros e reside ininterruptamente até 18 anos;
Por naturalização, depois de dez anos residente legalmente na Itália, desde que não tenha antecedentes criminais e prova de recursos financeiros adequados;
Por casamento com cidadão italiano, depois de dois anos de residência na Itália ou três no exterior, da data do matrimonio. As esposas de cidadãos italianos casadas antes de 27/04/1983 adquirem automaticamente a cidadania italiana;.

Preparamos a tua documentação para a Cidadania Italiana Jus Sanguinis para reconhecimento diretamente na Itália, processo concluso em 3 ou e meses, período de permanência na Itália apenas 15 a 20 dias.
www.santanacidadania.com.br
santanacidadania@gmail.com
NOMES ITALIANOS ABRASILEIRADOS

A maioria dos nossos imigrantes italianos tiveram seus nomes e sobrenomes modificados no seu desembarque, sendo assim abrasileirados não se sabe exatamente o o motivo exato, mas imagina-se que seja pela dificuldade de comunicação entre os imigrantes vindos da Itália e os registradores, já que a maioria deles não conheciam uma palavra do nosso idioma e vice versa. Abaixo uma pequena lista de nomes que foram modificados e que o conhecimento delas possa ajudar no teu processo de cidadania italiana em algum momento, na busca de certidões.

ABRASILEIRADOS – NOMES ORIGINAIS

A

ABRAHÃO – ABRAMO

AFONSO – ALFONSO

AGENOR – AGENOR

AGOSTINHO – AGOSTINO

ALCEBIADES – ALCIBIADE

ALEXANDRE – ALESSANDRO

AMADEO -AMEDEO

AMILACARE- AMILCAR

ANDREA – ANDRÉ

ANIBAL – ANIBALE

AQUILES – ACHILE

ARTUR – ARTURO

B

BALTAZAR – BALDASSARE

BENDITO – BENEDETTO

BENJAMIN – BENIAMINO

C

CAETANO -GAETANO

CARLOS – CARLO

CESAR – CESARE

CONSTANTE – COSTANTE

D

DIONISIO – DIONIGI

DOMINGOS -DOMENICO

E

EDUARDO – EDOARDO

ESTEVÃO – STEFANO

F

FELICIO – FELICE

FELIPE – FILIPPO

FERNANDO – FERDINANDO

FRANCISCO – FRANCESCO

FREDERICO – FEDERICO

G

GABRIEL – GABRIELE

GRACIANO – GRAZIANO

GUILHERME – GUGLIELMO

H

HEITOR – ETTORE

HENRIQUE -ENRICO

HERCULES- ERCOLE

HERMINIO – ERMINO

I

ISAIAS – ISAIA

J

JACINTO -GIACINTO

JACOMO – GIACOMO

JANUÁRIO – GENNARO

JEAN – GIANNI

JOÃO -GIOVANNI

JORGE – GIORGIO

JOSÉ – GIUSEPPE

JOSUÉ – GIOSUE

JULIANO – GIULIANO

JULIO -JULIO

L

LOURENÇO – LORENZO

LUIS – LUIGI

M

MANOEL -EMANUELE

MAXIMILIANO – MASIMILIANO

MIGUEL – MICHELE

N

NAPOLEÃO – NAPOLEONE

NICOLAU – NICOLA

O

ORESTES – ORESTE

P

PASCHOAL -PASQUALE

PAULO – PÁOLO

PEDRO – PIETRO

R

RAFAEL – RAFFAELE

RAIMUNDO - RAIMONDO

ROQUE – ROCCO

S

SAMUEL - SAMOELE

SALVADOR – SALVATORE

SEBASTIÃO -SEBASTIANO

SEGUNDO -SECONDO

SERAFIM – SERAFINO

SEVERINO – ZEFERINO

T

TOMÁS – TOMMASO

V

VALENTIM – VALENTINO

VENANCIO -VENANZO

VICENTE- VICENZO

VITOR – VITTORE

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

PRIMEIROS PASSOS - CIDADANIA ITALIANA

Recebo diariamente e-mails de pessoas perguntando como faço para adquirir minha cidadania italiana, qual o primeiro passo? sendo assim resolvi escrever aqui o passo a passo dos procedimentos que você deve executar independente se resolveu montar o seu processo de cidadania italiana sozinho ou com ajuda profissional. As informações básicas sobre o seu ascendente italiano nenhum pesquisador tem condições de fazer por você, ao menos nomes, datas, locais você deverá fornecer. Faça o seguinte passo a passo:



1- vasculhe os documentos antigos guardados dos seus avós, bisavós etc;

2- tenha uma conversa com os mais vlehos da família e faça perguntas sobre a história da família, quanto mais informações você conseguir, mais rapidamente você desvendará a história e conseguirá a cidadania italiana tão sonhada;

3- anote datas, lugares, fatos, histórias. Em genealogia nada pode ser desprezado;

4- verifique as certidões de nascimento e casamento dos seus pais e anote o nome dos pais e avós deles ( seus bisavós);

5- verifique as certidões de nascimento e casamento e obito se houver, dos seus avós , aqui tem muita informação sobre ( bisavós e trisavós);

6- Neste ponto você já tem condições, se ainda não tinha, de fazer a sua àrvore genealógic, com nomes, datas, locais e com sorte até a província de onde vieram o s italianos;

7- Agora você já sabe muit acoisa sobre o seu antepassado italiano, precisa levantar as certidões dele;

8- Se você tem tempo, paciência e vontade,e quer, procurar sozinho as certidões,ligue nos os cartórios do local e da região e peça a busca pelas datas aproximadas e períodos de óbito e/ou casamento do italiano;

9- Se não tem tempo ou não quer se incomodar, nos procure para a busca de certidões tanto do Brasil como da Itália;

10- Lembrando que o registro civil começou a ser efetivamente usado em meados de 1889, se o nascimento ou casamento ocorreu antes dessa data no Brasil você deverá procurar em todas as igrejas do local ou em dioceses;

11- Se você já localizou todas as certidões do Brasil, deve emiti-las em inteiro teor para que se tenha o maior numero de informações sobre as pessoas, datas, locais e fatos;

12- Se constarem infomações suficientes sobre o italiano seu ascendente, você terá duas opções, procurar na Itália, precisará aprender primeiro como funciona e se o comune em questão ou igreja ( antes de 1871) terá boa vontade em buscar a certidão e te enviar;

13- Certidões de nascita ou matrimonio ocorridos na Itália antes de 1871 deverão ser procurados em paróquias e nem sempre os padres tem boa vontade;

14- Caso não consiga, converse conosco, talvez o custo/oportunidade valha a pena, solicite um orçamento de quem entende do assunto;

15- Por fim, depois de estar com todas as certidões, envie-nos para uma análise gratuita dos erros e da conformidade delas, orçamento de montagem do processo, autenticações, traduções e legalizações e Assessoria na Itália para a cidadania italiana


Esperamos que este passo a passo tenha sido útil, o nosso site oferece muito mais informações, vale a pena investir alguns minutos na navegação para resolver a tua cidadania italiana em um tempo menor e com mais segurança que tudo dará certo!


sábado, 5 de janeiro de 2013

DIA DA BANDEIRA DA ITÁLIA

O dia nacional da bandeira italiana é comemorado em 7 de janeiro por motivos históricos e políticos em toda a Itália há 17 anos e conhecido como " Festa Tricolor ". A composição da bandeira nasceu da idéia, em 1794, de dois jovens patriotas, estudantes da Universidade de Bolonha, Giambattista De Rolandis e Luigi Zambon. O objetivo deles era incitar uma revolução contra o governo da época administrado pelos pontífices. Depois de uma denúncia eles foram capturados, torturados e mortos. Em 11 de abril de 1848 a bandeira tricolor, com consentimento do soberano Carlo Alberto di Savoia foi reconhecida como emblema nacional, tendo em seu centro o brasão nacional " savoiardo", naturalmente. Foi propagado por Giuseppe Garibaldi em sua expedição no rio Volturno. A bandeira italiana permaneceu assim até a partida de Umberto II em 1946 para o exílio. A bandeira sem o brasão " savoiardo" com as cores atuais é a mesma do simbolo da Reppublica projetado por Paolo Paschetto de 1948. Desde 1982 o partido do movimento social italiano de direita nacional começou a celebrar com uma " Festa do tricolor", este era o nome como ficou conhecida a iniciativa da primeira edição em Mirabello na provincia de Ferrara. O dia da Bandeira foi inserido na lista de comemorações nacionais pela lei 671 d 31/12/1996, pela vontade do então Presidente da Republica Carlo Azeglio Ciampi e o regulamento sobre seu uso se encontra no Dpr apr.2000 n.121.

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